Por uma lei de proteção de dados pessoais para a sua cidade

Lançamento em São Paulo

Lançamento em São Paulo

Lançamento do PL de Proteção de Dados Pessoais do município de São Paulo. 24/11/17, Sexta-feira, 13h, Teatro Next – R. Rêgo Freitas, 454 – República.

Debate na Unicamp

Debate na Unicamp

Quinta, 23/11/17, na ADunicamp: Minha Cidade, Meus Dados! Proteção de dados pessoais nos meios eletrônicos

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Debate na Câmara de Campinas

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Mandato promove debate sobre proteção de dados pessoais nos meios eletrônicos

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A Campanha

A campanha “Sua Cidade, Seus Dados” é uma iniciativa da LAVITS (Rede Latino Americana de Estudos em Vigilância, Tecnologia e Sociedade), que, em parceria com o vereador Pedro Tourinho, da cidade de Campinas, SP, protocolou um Projeto de Lei em nível municipal disciplinando a responsabilidade do município em relação à coleta, tratamento, armazenamento e uso das informações produzidas pelas cidadãs e cidadãos em posse da administração pública direta e indireta.

A intenção da campanha é sensibilizar organizações, agentes políticos e sociedade civil para a importância do debate e de marcos legais que se orientem no sentido de um uso justo, transparente e virtuoso dos dados pessoais. Para isso, o projeto prevê uma série de dispositivos que preparam economicamente, politicamente e tecnologicamente a cidade para uma vida social em consonância com as possibilidade e riscos da valorização dos dados pessoais.

Neste primeiro ano, a campanha conseguiu a adesão de vereadores de três municípios do interior paulista além da assinatura de seis vereadores para a protocolação do projeto na capital do estado. Nossa intenção é continuar o trabalho em outras cidades brasileiras de modo a levar a elas esta discussão fundamental para a vida urbana no século XXI. Atualmente contamos também com o apoio do INTERVOZES e do aplicativo MUDAMOS. Essa iniciativa também integra a campanha Seus Dados São Você da Coalizão Direitos na Rede.

O que são dados pessoais?

Segundo o artigo 5º do Projeto de Lei 5276, de 2016, enviado ao congresso pelo poder executivo, dado pessoal é todo “dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos quando estes estiverem relacionados a uma pessoa”. A presente proposta de lei, define o dado pessoal como “dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos” Isto é, dado pessoal é qualquer informação que possa identificar alguém, sendo números de documento, endereço, telefone, ou outra informação que possa, por algum mecanismo, apontar uma pessoa natural. Este projeto também apresenta a ideia de “dados sensíveis”, apresentado como “dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos”

Quem apoia

Veja aqui vereadores, entidades e personalidades que apoiam a iniciativa

O que é tratamento de dados pessoais?

É “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. Ou seja, na medida em que uma informação que possa identificar uma pessoa esteja sendo operada por meios ou mecanismo eletrônicos ou analógicos, há tratamento de dados.

Por que uma lei é necessária ?

Nossos dados pessoais são cada vez mais valiosos. E estamos cada vez produzindo mais deles. Por eles se descobre, além de informações objetivas sobre cada um (nome, endereço, telefone, email), gostos, preferências, inclinações e comportamentos. O uso indevido e não consensual destes dados pode trazer prejuízo à nossa intimidade, privacidade e liberdade. Além disso, o fato de não haver uma lei delimitando o uso destes dados pode acarretar na comercialização, troca e negociação de dados para benefícios particulares, políticos ou corporativos sem que saibamos ou autorizemos.

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O Marco Civil da Internet em seu art. 3º, III, (Lei nº 12.965/2014) também protege os dados pessoais, garantindo o direito do usuário de não ter seus dados fornecidos a terceiros.

Este Projeto de Lei regulamenta e disciplina os direitos e deveres dos agentes públicos municipais no sentido de não violar as informações pessoais, já que muitos dos serviços oferecidos pelas cidades são dependentes do fornecimento destes dados. Além disso, é importante que tenhamos regras para preparar essas cidades – suas economias e relações – para desafios tecnológico que se aproximam, como a ideia de “cidade inteligente” e “internet das coisas”.

O que é Administração pública municipal, direta ou indireta?

É o conjunto de organizações que tem função administrativa municipal. Ela inclui o poder executivo (prefeitura, secretarias, mesas), empresas públicas de maioria acionária do municípios e demais entidades administrativas responsáveis por atos administrativos que proveem  serviços para a cidade.

Onde a Lei não se aplica?

A lei não se aplica no caso de obrigações legais para o responsável, o que significa que ela não se sobrepõe a outras legislações que prevejam tratamento e coleta de dados quando há processo judicial devidamente embasado para a requisição destes dados. Ademais, ela não se aplica para o funcionamento regular de serviços públicos que esteja previstos em lei nem blinda qualquer agente público de investigação e preserva integralmente a LAI, Lei de acesso a informação. Ou seja, a proposta da lei não interfere em serviços da prefeitura que estejam legalmente operando com dados para a prestação de políticas públicas para a população. Além disso, a lei prevê excessão para os casos de pesquisa, proteção da vida e tutela da saúde, de “exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo”, além de regulamentar o tratamento a partir do concentimento do responsável pelos dados.

O quem se tem dito

Histórico das Leis relativas a proteção de dados no Brasil